Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Revisão do FGTS

    Saiba mais a respeito deste tema!

    Publicado por Daniel Lino
    há 3 anos

    Prezados amigos, boa tarde.

    Recentemente foi divulgado na mídia várias notícias a respeito de uma suposta revisão do saldo do FGTS.

    Pessoas que trabalharam de carteira assinada no período de 1999 a 2013 podem ter direito a uma revisão sobre o saldo final do FGTS que pode variar de 20 a + 80%* sobre o saldo, mesmo se já houver sacado (*os percentuais podem variar conforme a movimentação da conta do FGTS).

    Só para se ter uma ideia, se uma pessoa tinha um saldo final nesse período no valor de R$63.000, com a revisão do FGTS poderia ter um saldo de R$125.000 aproximadamente, ou seja, uma diferença de mais de R$66.000,00.

    Vamos entender mais sobre o assunto:

    O que é Ação de Revisão do FGTS?

    O FGTS foi instituído pela Lei 5.107/66 e é atualmente regulado pela Lei 8.036/90.

    O FGTS é uma espécie de “poupança forçada” criada em nome do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal pelo empregador e que só pode ser sacada em casos específicos, previstos no art. 20 da Lei 8.036/90 (despedida sem justa causa, aposentadoria concedida pelo INSS, conta inativa por mais de 03 anos, saque aniversário, dentre outros).

    Nessa referida conta, o empregador deposita 8% do valor do seu salário e, sob a qual incide juros e correção monetária de 3% ao ano (chamado de JAM no seu extrato do FGTS).

    Muito pouco, não acham?

    É nesse contexto que surge a ação de revisão do FGTS, que é simplesmente um processo que permite aos trabalhadores que possuíam conta no FGTS no período de 1999 a 2013 discutirem quanto à validade da aplicação da TR (JAM) como índice de correção pela Caixa Econômica Federal, em detrimento de outro mais favorável (IPCA-E, INPC), o que resultou em perda econômica aos trabalhadores.

    Para tanto, vamos entender um pouco melhor sobre os índices de correção, vejamos:

    O que é Taxa Referencial (TR)?

    A Taxa Referencial, conhecida como TR, foi criada em 1991, em meio a um pacote de medidas econômicas chamado de Plano Collor II, a fim de combater a inflação e desindexar os preços.

    Mas por quê a TR é ruim?

    Resumidamente, a TAXA REFERENCIAL (TR) é ruim porque houve uma mudança na metodologia de composição do seu cálculo a partir de 1999, gerando uma grande redução na taxa de juros, a qual não acompanhava a inflação, prejudicando e muito os trabalhadores.

    Só para efeitos comparativos, em 2012 o índice de correção pela Taxa Referencial foi 0,29% de rendimento, enquanto o IPCA foi 5,84%, uma enorme diferença.

    Esta imagem no pode ser adicionada

    Vejamos os índices completos para o período 1999 a 2013:

    Esta imagem no pode ser adicionada

    Portanto, conforme demonstrado acima, a aplicação do IPCA ou do INPC poderá gerar enormes ganhos aos trabalhadores.

    Quem tem direito à ação revisional?

    Terão direto ao ingresso da ação revisional pessoas que trabalharam com carteira assinada no período de 1999 a 2013.

    Podem pedir a revisão:

    • Trabalhadores Urbanos;
    • Trabalhadores rurais;
    • Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
    • Trabalhadores temporários;
    • Trabalhadores avulsos;
    • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
    • Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei etc.);
    • Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
    • Empregado doméstico cujo o empregador tenha recolhido o FGTS, tendo em vista que anteriormente a junho de 2015 o recolhimento do FGTS era facultativo;

    Quais os riscos do processo?

    Como tudo na vida possui riscos, a ação revisional não poderia ser diferente.

    Em 2014, antes da decisão do Resp nº 1.614.874 (Tema 731) do STJ, foi ajuizada uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) da TR.

    Diante do ajuizamento da ADI, o STF paralisou todos os processos a respeito da Revisão do FGTS.

    Em relação ao processo de revisão, um dos riscos seria de que o STF reconheça a constitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial (TR) e, portanto, seria infrutífera a ação de revisão do FGTS.

    Outra hipótese seria reconhcer a inconstitucionalidade, contudo limitar os efeitos da decisão aos últimos cinco anos (modulação da decisão).

    Já quanto aos riscos processuais (custas e honorários de sucumbência em caso de perda do processo), para os casos em que a revisão não ultrapasse o valor equivalente a 60 salários mínimos (cerca de R$66.000,00), não existem grandes riscos até a decisão de primeira instância, sendo que se o STF julgar a favor da constitucionalidade da TR, não haveria motivos para recorrer da sentença de primeira instância e, portanto, não haveria riscos.

    De acordo com o artigo , da Lei nº 10.259/01, nos casos em que o valor da causa não ultrapasse o valor equivalente a 60 salários mínimos, cuja competência é do Juizado Especial Federal, não haveria necessidade de pagamento de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência , sobre a sentença de 1º grau de decisão, nos termos do artigo , da Lei nº 10.259/01 Combinado com os artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.

    Caso haja recurso da decisão (2º grau de decisão), ou o valor da causa supere 60 salários mínimos, aí já muda o cenário e o trabalhador não gozaria dos benefícios acima e correria risco de arcar com as custas, despesas processuais e honorários de sucumbência (cerca de 10 a 20% da condenação ou do valor da causa).

    Em português claro, caso o STF entenda que o índice correto é a TR, logo não caberia nenhuma discussão a respeito da aplicação de outro índice mais benéfico, sendo o processo improcedente, contudo, nada aconteceria em relação ao saldo já depositado e o trabalhador nada perderia em relação ao saldo e só teria que pagar as custas e despesas do processo, nos termos dispostos acima.

    Em relação ao julgamento do assunto pelo STJ, até o momento as decisões foram NEGATIVAS para essa revisão, pois o Colendo Tribunal STJ decidiu que a TR seria aplicável ao FGTS.

    Devemos levar também em consideração que o assunto é de grande repercussão, seja de mídia, seja econômico, podendo representar uma despesa de mais de R$290 bilhões de reais ao Governo e que o aspecto econômico pode ser levado em consideração na decisão.

    Esta imagem no pode ser adicionada

    Esta imagem no pode ser adicionada

    Esta imagem no pode ser adicionada

    Mas então por quê ingressar com o processo?

    Em que pese a existência de fatores negativos, há também os fatores positivos, tendo o STF já decidiu em outros casos que a TR é INCONSTITUCIONAL, pois “não constitui índice que reflita a variação do poder aquisitivo da moeda”.

    Há também o julgamento da ADIN nº 5.348, a qual rejeitou a aplicação da TR e adotou outro índice mais benéfico para correção dos precatórios.

    Portanto, primeiramente, cabe advertir que NÃO EXISTE CAUSA GANHA!

    Feita essa advertência inicial, vale dizer que não há como dizer se o STF determinará que a TR é inconstitucional para a correção do FGTS ou não.

    Entretanto, analisando brevemente o histórico de decisões do STF acerca de questões semelhantes, pode-se dizer que há chances de que o julgamento seja favorável à inconstitucionalidade da TR como índice de correção.

    Contudo, cabe ao trabalhador em conjunto com um advogado de sua confiança fazer esta ponderação.

    Por quê propor a ação antes do julgamento?

    Não temos certeza de qual será a decisão do STF, entendo que poderá acontecer um dos cenários abaixo:

    • Julgamento pela constitucionalidade da TR (não haveria direito à revisão do FGTS);
    • Julgamento pela inconstitucionalidade da TR (os trabalhadores teriam direito à revisão do FGTS);
    • Julgamento pela inconstitucionalidade da TR, contudo modulando os efeitos da decisão (Neste cenário a revisão só seria deferida àqueles que já entraram com o processo, não valendo para os demais que ainda não entraram com o processo);

    Quais são os documentos necessários?

    · Procuração;

    · RG/CPF

    · Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS)

    · Comprovante de Residência (conta de água, energia, telefone etc.);

    · Declaração de Hipossuficiência;

    · Extratos Analíticos do FGTS do trabalhador – tutorial abaixo.

    · Planilha de cálculo elaborada de forma a demonstrar a diferença devida a título de revisão do FGTS.

    Como retirar o extrato do FGTS no site da Caixa Econômica Federal: passo a passo

    O trabalhador precisa solicitar à Caixa os extratos completos do FGTS.

    É possível conseguir pela internet, através desse link ou no aplicativo do FGTS disponível na Apple Store ou Google Play.

    Caso ele queira, basta ir a qualquer agência do CEF (com algum documento de identificação com foto oficial) e pedir os extratos dos períodos em que houve depósito do FGTS.

    Eu até fiz um passo a passo bem simples pra ajudar nessa parte. Acompanhe comigo:

    Passo 1 - Faça o cadastro na página da Caixa

    Assim que você acessar a página da Caixa, essas informações vão aparecer na tela:

    Esta imagem no pode ser adicionada

    Se o cliente já tem o cadastro, é só preencher as três informações (CPF, NIS/PIS/NIT ou email) e inserir a senha. Depois disso é só clicar no botão Acessar. Aí, você já pode pular para o passo 5 (acessar o extrato).

    Mas se o cliente ainda não tem acesso, é só clicar em Cadastrar e preencher com o CPF ou NIS.

    Dica: É comum a pessoa ter mais de um NIS/NIT, então consulte todas as inscrições que o cliente possa ter no INSS, já que o Portal só considera uma delas.

    Pra todos os casos, marque o quadradinho na parte “Não sou um robô”.

    Após pedir o cadastro, irá aparecer um regulamento para o cadastro da senha Internet:

    Esta imagem no pode ser adicionada

    Após ler o regulamento, clique no botão Aceito.

    Passo 2 - Preencha as informações do cliente

    Na próxima etapa vão ser pedidas algumas informações, como:

    • o nome da pessoa a ser cadastrada
    • os nomes dos pais dela
    • data de nascimento
    • RG (basta colocar os números):

    Esta imagem no pode ser adicionada

    Após preencher as informações e clicar no quadrinho “Não sou um robô” aperte em Confirmar.

    Passo 3 - Deixe um email para confirmação do cadastro

    O passo seguinte é deixar um email para confirmar o cadastro e prosseguir para a criação da senha:

    Esta imagem no pode ser adicionada

    Após preencher as informações e clicar no quadrinho “Não sou um robô” aperte em Confirmar.

    Será enviado um email com um link para criar a senha:

    Esta imagem no pode ser adicionada

    Após abrir a mensagem no email, é só apertar na parte: Clique aqui (será aberta uma nova página).

    Passo 4 - Crie e confirme a senha cadastrada

    Na tela que foi aberta, é só criar a senha, confirmar ela no campo seguinte, clicar no quadrinho “Não sou um robô” e, por fim, apertar em Confirmar.

    Esta imagem no pode ser adicionada

    Depois disso, vai aparecer a tela de login novamente e você vpoderá acessar as informações que precisa.

    Passo 5 - Acessar o extrato

    Finalizado o passo 4, vai aparecer a tela de login de novo.

    Aí é só colocar o CPF, NIS/PIS/NIT ou email e inserir a senha.

    Com isso, irá aparecer essa tela:

    Esta imagem no pode ser adicionada

    Nela, clique em “FGTS”.

    Na caixinha que será aberta, clique em “Extrato Completo”:

    Esta imagem no pode ser adicionada

    Passo 6 - Baixar o extrato

    Em seguida, clique em “Imprimir” no final da tela do extrato que for aberto:

    Esta imagem no pode ser adicionada

    Depois, aperte em “Imprimir” de novo no final da nova tela que se abriu:

    Esta imagem no pode ser adicionada

    Por fim, clique no botão azul “Salvar” na janela que se abriu:

    Esta imagem no pode ser adicionada

    No mais, é importante salientar, consulte sempre um advogado de sua confiança.

    • Sobre o autorDaniel Lino - Advogado especialista em Direito e Tecnologia -Direito Empresarial
    • Publicações2
    • Seguidores2
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações507
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/revisao-do-fgts/1211401349

    Informações relacionadas

    Isabella Rinaldi, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Cumprimento de sentença de Alimentos X Execução de Alimentos

    Vicente Aleixo, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Requisitos para divórcio ou dissolução da união estável extrajudicial

    Leonardo Petró de Oliveira, Advogado
    Artigoshá 7 anos

    O que são Alimentos Gravídicos?

    Marcos Daher, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    Divórcio extrajudicial

    Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
    Jurisprudênciahá 10 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Peticao: AP XXXXX-33.2010.5.01.0011 RJ

    3 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Olá eu Faço esses cálculos de Revisão do FGTS. Sou Perito em cálculos judiciais já a alguns anos. Tenho experiência com esses cálculos não só de agora, mas desde quando iniciou a 03 anos atrás. Se precisarem é só entrar em contato: 82-99809-3563 (Whatsapp). Sou proprietário do escritório Portofino contabilidade e Perícias. Estamos a disposição dos colegas. Já despachamos por dia algo entorno de 8 a 10 cálculo por dia. continuar lendo

    Quanto custa? continuar lendo

    Oi Natacha, fala comigo pelo Whatsapp que veremos os valores. Forte Abraço continuar lendo